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Desconto na formação complementar necessária para a obtenção da cédula profissional definitiva.
Os nossos associados, os seus cônjuges e filhos, beneficiam de uma redução de 10% do valor da propina mensal relativa a todos os cursos ministrados nos seus estabelecimentos de ensino, com algumas exceções (consultar protocolo).
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Na formação continua os nossos associados estão isentos da taxa de inscrição nas formações dadas pela Ahed.
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Os nossos associados têm condições especiais.
CONDIÇÕES DE ADESÃO
Ser titular de cédula profissional de osteopatia (definitiva ou provisória), atribuida pela ACSS.
Ser aluno de uma das Escolas Superiores de Saúde com licenciatura acreditada pela A3ES.
QUOTAS
Sócios efetivos: 60€ ano.
Recém licenciados: 10€ de inscrição e isenção do pagamento de cota nesse ano.
Alunos nas licenciaturas de acesso à profissão: inscrição gratuita e isenção do pagamento de cota.
Pode efetuar o pagamento por transferência bancária:
NIB 0269 0113 0020 0519 14705 - AOSTEOP
Por favor envie sempre o comprovativo do pagamento para: tesouraria@aost.pt
FAQs
In order to obtain recognition of professional qualifications and professional registration of Osteopathy (Non-Conventional Therapeutics), under the Directive 2005/36/EC of the European Parliament and Council of 7th September, as amended by Directive 2013/55/EU of the European Parliament and Council, of 20th November, transposed into domestic law by Law no. 9/2009, of 4th March, as amended by Law no. 41/2012, of 28th August and Law no. 26/2017, of 30th May, you should submit the following documents to ACSS, in person, by e-mail (tnc@acss.min-saude.pt), or by mail to:
–Administração Central do Sistema de Saúde, IP
Parque de Saúde de Lisboa, Avenida do Brasil, 53, Edifício 16
1700-063 Lisboa
Portugal
FOR EU CITIZENS
FORM
(click to download)
Photocopy of diploma/certificate or other titles
Document from the competent authority from the country of origin or provenance, proving that the professional has the conditions required by that country to practice the profession
Identity card/passport
Study plan from the educational establishment (disciplines and hours)
Documents proving professional experience (optional)
Criminal record (up to 3 months issuance)
Portuguese language certificate (minimum B2 level)
Photograph
Payment receipt(50,00 euros)
The process of recognition of qualifications is a single one, but does not ensure the issuance of a professional license. Interested professionals who may obtain this qualifications’ recognition by the Central Administration of the Health System will have to pay for the request of a professional license afterwords.
Reference: https://www.acss.min-saude.pt/2017/04/19/non-conventional-therapeutics/?lang=en
Desde 9/7/2020 para se requerer cédula profissional em Osteopatia passou a ser obrigatório possuir uma
licenciatura oficialmente reconhecida em Osteopatia previstas na Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro. Caso a
licenciatura tenha sido feita no estrangeiro, a mesma deve estar reconhecida pela Direção-Geral do Ensino
Superior, ou, nos casos em que existam escolas superiores portuguesas que lecionem o curso de Osteopatia
o reconhecimento deverá ser realizado num dos estabelecimentos oficiais de ensino superior.
Nota: De acordo com o n.º 3 do artigo 19.º da Lei n.º 109/2019, de 9 de setembro, e por informação prestada
pelas escolas superiores que ministram o curso de Licenciatura de Osteopatia, o prazo para apresentação
de requerimentos para atribuição de cédula profissional nesta área ao abrigo da Disposição Transitória,
encontra-se encerrado desde o dia 08/07/2020.
Os requerimentos para obtenção de cédula profissional têm de ser submetidos através da plataforma
informática destinada a esse efeito à qual pode aceder aqui.
Deverá selecionar “Licenciatura Oficial TNC” no caso de ser
detentor de grau de licenciado em Osteopatia.
A Portaria n.º 182-A/2014, de 12 de setembro, fixou o montante da taxa a pagar pelo registo
profissional e emissão de correspondente cédula profissional para o exercício das profissões no
âmbito das Terapêuticas Não Convencionais, conforme se indica:
• Registo e emissão da cédula profissional: € 60 (sessenta euros)
• 2.ª via da cédula profissional: € 30 (trinta euros)
Caso pretenda o seu envio por CTT, aos valores acima identificados acresce o valor dos seguintes
portes, consoante o local de destino:
• Território Nacional - € 1,95
• Europa - € 3,55
• Resto do Mundo - € 3,60
Pagamentos de taxas de emolumentos de documentos relativos a cédulas
profissionais atribuídas através da nova plataforma TNC (Ex: pedidos de cédula
profissional, 2ª via ou declaração para trabalhar no estrangeiro):
O pagamento deverá ser efetuado unicamente através de Documentos Únicos de
Cobrança gerados automaticamente pela plataforma informática TNC. Para o efeito, após
submissão do pedido na plataforma, será enviado um email com os dados para efetuar o
pagamento.
Este pagamento poderá ser realizado nas Caixas Automáticas de Multibanco, na Internet
(através do serviço online do seu banco) ou nos balcões das Instituições de Crédito
aderentes à Rede de Cobranças do Estado.
Após o pagamento, o respetivo comprovativo deverá ser anexado, no respetivo campo da
sua página de consulta na plataforma.
Pagamentos de taxas de emolumentos de documentos relativos a cédulas
profissionais atribuídas através da antiga plataforma TNC (Ex: 2ª via ou declaração
para trabalhar no estrangeiro):
As taxas de emolumentos de documentos relativos a cédulas profissionais emitidas na
antiga plataforma TNC deverão ser efetuadas através de Transferência Bancária
para o
NIB: 078101120000000840770 ou IBAN PT50078101120000000840770.
O comprovativo de pagamento deverá acompanhar o pedido de documento efetuado pelo
requerente.
Pedidos de reconhecimento de qualificações profissionais para trabalhar em
Portugal:
As taxas de emolumentos relativas aos pedidos de reconhecimento de qualificações
profissionais deverão ser pagas através de Transferência Bancária para o NIB:
078101120000000840770 ou
IBAN PT50078101120000000840770
a) Pela análise do pedido de reconhecimento de qualificações, concluída com a decisão
de deferimento ou indeferimento do pedido, é devido o pagamento de emolumentos no
valor de €50;
b) Após o deferimento do pedido de reconhecimento das qualificações, e só nesta altura,
é devido o pagamento de €60 pela emissão da cédula profissional e inscrição no registo
profissional, nos termos do n.º 1 do artigo único da Portaria n.º 182-A/2014, de 12 de
setembro.
O comprovativo de pagamento deverá acompanhar o pedido de documento efetuado pelo
requerente.
Consoante o tipo de requerimento, Deve carregar na plataforma da ACSS os seguintes
documentos, sendo de entrega obrigatória os assinalados com cor azul:
Os documentos carregados, sob pena de não serem admitidos, têm de ser inscritos nos
campos que lhe são destinados.
Licenciatura Oficial em Osteopatia:
Comprovativo de pagamento*
Certificado de habilitações superiores TNC*
Cartão de Cidadão com n.º contribuinte – NIF*
Foto tipo passe*
Caso só possua Bilhete de Identidade, ou Passaporte terá que
apresentar cartão com o n.º de contribuinte - NIF
Registo Criminal*
Habilitações estrangeiras - reconhecimento de grau pela DGES/
estabelecimento de ensino superior português*
*Entrega obrigatória
No pedido de registo criminal deverão assinalar-se as seguintes opções:
• Tipo de Finalidade: Exercício de profissão ou atividade de natureza privada
• Finalidade: Profissão/Atividade sem lei especial – Lei n.º 37/2015
• Função/Cargo/Categoria: Profissional das Terapêuticas Não Convencionais
• Envolve Contacto Regular com Menores – sim
Salienta-se que o documento tem a validade de 3 meses