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PESQUISA DE OSTEOPATAS

Todos os membros da AOST são Osteopatas de excelência acreditados pela ACSS.
Faça a sua pesquisa com a segurança de encontrar um profissional oficialmente registado.

Vantagens em tornar-se associado

Faça parta da AOST e tenha acesso às melhores vantagens como Osteopata

Somos uma associação com reconhecimento nacional e internacional (membra da EFFO).
Redução no preço do seguro de responsabilidade profissional, nas formações e congressos promovidos pela AOST, em livros e outro material.
Obter apoio na sua carreira, aconselhamento jurídico, etc.
Contribuir para a promoção e consolidação da regulamentação da osteopatia em Portugal.

PROTOCOLOS EXCLUSIVOS PARA ASSOCIADOS

Beneficie dos melhores protocolos para o desempenho da sua atividade

My POS

Desconto entre 20% a 25% na aquisição de produtos e serviços da My POS.

SAIBA MAIS
CENTRO DE MEDICINA LABORATORIAL GERMANO DE SOUSA

Aos nossos associados (e familiares diretos) e  respetivos utentes  na realização de análises clínicas.

Benefícios: 30% Desconto sobre a tabela de preços particular, com exceção de análises especiais (Genética, Anatomia; Harmony, etc.)

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Bramédica

Acesso à aquisição de marquesas de osteopatia com um desconto de 15% sobre o preço de tabela.

 

Contactos: Isabel Martins - 965 482 604

SAIBA MAIS
Protocolo com a AGEAS

Acesso ao seguro de responsabilidade profissional a um preço reduzido (consultar condições).

 

CAMPANHA - Descontos em seguros de Acidentes de Trabalho (consultório), Multirriscos consultório, Saúde, MRHabitação, Automóvel e Proteção Pessoal (consultar descontos).

 

ESSNorteCVP - FORMAÇÃO COMPLEMENTAR PARA PROFISSIONAIS COM CÉDULA PROVISÓRIA

Desconto na formação complementar necessária para a obtenção da cédula profissional definitiva.

GRUPO LUSÓFONA - FORMAÇÃO

Os nossos associados, os seus cônjuges e filhos, beneficiam de uma redução de 10% do valor da propina mensal relativa a todos os cursos ministrados nos seus estabelecimentos de ensino, com algumas exceções (consultar protocolo).

SAIBA MAIS
ESS-P.Porto - FORMAÇÃO COMPLEMENTAR PARA PROFISSIONAIS COM CÉDULA PROVISÓRIA

Desconto na formação complementar necessária para a obtenção da cédula profissional definitiva.

CESPU - formação complementar para profissionais com cédula provisória

Desconto na formação complementar necessária para a obtenção da cédula profissional definitiva.

Axon - Livros, ebooks e material de saúde

Desconto de 10% na aquisição de livros e dos restantes artigos disponíveis no site. 

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Curso de Kinesiologia aplicada - formação complementar

A appliedkinesioloy Spain, oferece um desconto de 10% nos cursos - Applied Kinesiology 100Hrs course.

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Ahed - Advanced Health Education - Formação continua

Na formação continua os nossos associados estão isentos da taxa de inscrição nas formações dadas pela Ahed.

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Doctorino - plataforma portuguesa de marcação de consultas

A Doctorino.pt, possibilita ao utilizador encontrá-lo online, e marcar consigo através de uma agenda digital que é por si programada e controlada.

Os nossos associados têm condições especiais.

 

CONDIÇÕES DE ADESÃO

Ser titular de cédula profissional de osteopatia (definitiva ou provisória), atribuida pela ACSS.

Ser aluno de uma das Escolas Superiores de Saúde com licenciatura acreditada pela A3ES.

QUOTAS 

Sócios efetivos: 60€ ano.

Recém licenciados: 10€ de inscrição e isenção do pagamento de cota nesse ano.

Alunos nas licenciaturas de acesso à profissão: inscrição gratuita e isenção do pagamento de cota.

 

Pode efetuar o pagamento por transferência bancária: 

NIB 0269 0113 0020 0519 14705 - AOSTEOP

Por favor envie sempre o comprovativo do pagamento para: tesouraria@aost.pt 

INSCRIÇÃO

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FAQs

Encontre respostas às perguntas mais frequentes.
1. Get recognition to work in Portugal

In order to obtain recognition of professional qualifications and professional registration of Osteopathy (Non-Conventional Therapeutics), under the Directive 2005/36/EC of the European Parliament and  Council of 7th September, as amended by Directive 2013/55/EU of the European Parliament and Council, of 20th November, transposed into domestic law by Law no. 9/2009, of 4th March, as amended by Law no. 41/2012, of 28th August and Law no. 26/2017, of 30th May, you should submit the following documents to ACSS, in person, by e-mail (tnc@acss.min-saude.pt), or by mail to:

 

–Administração Central do Sistema de Saúde, IP
Parque de Saúde de Lisboa, Avenida do Brasil, 53, Edifício 16
1700-063 Lisboa
Portugal

 

FOR EU CITIZENS

 

FORM
(click to download)


Photocopy of diploma/certificate or other titles

Document from the competent authority from the country of origin or provenance, proving that the professional has the conditions required by that country to practice the profession

Identity card/passport

Study plan from the educational establishment (disciplines and hours)

Documents proving professional experience (optional)

Criminal record (up to 3 months issuance)

Portuguese language certificate (minimum B2 level)

Photograph

Payment receipt(50,00 euros)

 

The process of recognition of qualifications is a single one, but does not ensure the issuance of a professional license. Interested professionals who may obtain this qualifications’ recognition by the Central Administration of the Health System will have to pay for the request of a professional license afterwords.

 

Reference: https://www.acss.min-saude.pt/2017/04/19/non-conventional-therapeutics/?lang=en

2. Quais os requisitos e habilitações necessárias para pedir a cédula profissional de Osteopatia?

Desde 9/7/2020 para se requerer cédula profissional em Osteopatia passou a ser obrigatório possuir uma
licenciatura oficialmente reconhecida em Osteopatia previstas na Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro. Caso a
licenciatura tenha sido feita no estrangeiro, a mesma deve estar reconhecida pela Direção-Geral do Ensino
Superior, ou, nos casos em que existam escolas superiores portuguesas que lecionem o curso de Osteopatia
o reconhecimento deverá ser realizado num dos estabelecimentos oficiais de ensino superior.


Nota: De acordo com o n.º 3 do artigo 19.º da Lei n.º 109/2019, de 9 de setembro, e por informação prestada
pelas escolas superiores que ministram o curso de Licenciatura de Osteopatia, o prazo para apresentação
de requerimentos para atribuição de cédula profissional nesta área ao abrigo da Disposição Transitória,
encontra-se encerrado desde o dia 08/07/2020.
 

3. Como posso submeter à ACSS – Administração Central do Sistema de Saúde, um requerimento de cédula profissional em Osteopatia?

Os requerimentos para obtenção de cédula profissional têm de ser submetidos através da plataforma
informática destinada a esse efeito à qual pode aceder aqui.

 

Deverá selecionar “Licenciatura Oficial TNC” no caso de ser
detentor de grau de licenciado em Osteopatia.

4. Qual o montante da verba de emolumentos e como posso pagar?

A Portaria n.º 182-A/2014, de 12 de setembro, fixou o montante da taxa a pagar pelo registo
profissional e emissão de correspondente cédula profissional para o exercício das profissões no
âmbito das Terapêuticas Não Convencionais, conforme se indica:


• Registo e emissão da cédula profissional: € 60 (sessenta euros)
• 2.ª via da cédula profissional: € 30 (trinta euros)
Caso pretenda o seu envio por CTT, aos valores acima identificados acresce o valor dos seguintes
portes, consoante o local de destino:
• Território Nacional - € 1,95
• Europa - € 3,55
• Resto do Mundo - € 3,60

 

Pagamentos de taxas de emolumentos de documentos relativos a cédulas
profissionais atribuídas através da nova plataforma TNC (Ex: pedidos de cédula
profissional, 2ª via ou declaração para trabalhar no estrangeiro):
O pagamento deverá ser efetuado unicamente através de Documentos Únicos de
Cobrança gerados automaticamente pela plataforma informática TNC. Para o efeito, após
submissão do pedido na plataforma, será enviado um email com os dados para efetuar o
pagamento.


Este pagamento poderá ser realizado nas Caixas Automáticas de Multibanco, na Internet
(através do serviço online do seu banco) ou nos balcões das Instituições de Crédito
aderentes à Rede de Cobranças do Estado.


Após o pagamento, o respetivo comprovativo deverá ser anexado, no respetivo campo da
sua página de consulta na plataforma.


Pagamentos de taxas de emolumentos de documentos relativos a cédulas
profissionais atribuídas através da antiga plataforma TNC (Ex: 2ª via ou declaração
para trabalhar no estrangeiro):
As taxas de emolumentos de documentos relativos a cédulas profissionais emitidas na
antiga plataforma TNC deverão ser efetuadas através de Transferência Bancária
para o
NIB: 078101120000000840770 ou IBAN PT50078101120000000840770.


O comprovativo de pagamento deverá acompanhar o pedido de documento efetuado pelo
requerente.

 

Pedidos de reconhecimento de qualificações profissionais para trabalhar em
Portugal:
As taxas de emolumentos relativas aos pedidos de reconhecimento de qualificações
profissionais deverão ser pagas através de Transferência Bancária para o NIB:
078101120000000840770 ou
IBAN PT50078101120000000840770


a) Pela análise do pedido de reconhecimento de qualificações, concluída com a decisão
de deferimento ou indeferimento do pedido, é devido o pagamento de emolumentos no
valor de €50;


b) Após o deferimento do pedido de reconhecimento das qualificações, e só nesta altura,
é devido o pagamento de €60 pela emissão da cédula profissional e inscrição no registo
profissional, nos termos do n.º 1 do artigo único da Portaria n.º 182-A/2014, de 12 de
setembro.


O comprovativo de pagamento deverá acompanhar o pedido de documento efetuado pelo
requerente.

5. Que documentos devo apresentar para requerer a atribuição de cédula profissional?

Consoante o tipo de requerimento, Deve carregar na plataforma da ACSS os seguintes
documentos, sendo de entrega obrigatória os assinalados com cor azul:


Os documentos carregados, sob pena de não serem admitidos, têm de ser inscritos nos
campos que lhe são destinados.

 

Licenciatura Oficial em Osteopatia:


Comprovativo de pagamento*
Certificado de habilitações superiores TNC*
Cartão de Cidadão com n.º contribuinte – NIF*
Foto tipo passe*

Caso só possua Bilhete de Identidade, ou Passaporte terá que
apresentar cartão com o n.º de contribuinte - NIF
Registo Criminal*

Habilitações estrangeiras - reconhecimento de grau pela DGES/
estabelecimento de ensino superior português*

 

*Entrega obrigatória

6. Quais os termos em que deve ser efetuado o pedido de registo criminal?

No pedido de registo criminal deverão assinalar-se as seguintes opções:


• Tipo de Finalidade: Exercício de profissão ou atividade de natureza privada
• Finalidade: Profissão/Atividade sem lei especial – Lei n.º 37/2015
• Função/Cargo/Categoria: Profissional das Terapêuticas Não Convencionais
• Envolve Contacto Regular com Menores – sim


Salienta-se que o documento tem a validade de 3 meses