FAQs
In order to obtain recognition of professional qualifications and professional registration of Osteopathy (Non-Conventional Therapeutics), under the Directive 2005/36/EC of the European Parliament and Council of 7th September, as amended by Directive 2013/55/EU of the European Parliament and Council, of 20th November, transposed into domestic law by Law no. 9/2009, of 4th March, as amended by Law no. 41/2012, of 28th August and Law no. 26/2017, of 30th May, you should submit the following documents to ACSS, in person, by e-mail (tnc@acss.min-saude.pt), or by mail to:
–Administração Central do Sistema de Saúde, IP
Parque de Saúde de Lisboa, Avenida do Brasil, 53, Edifício 16
1700-063 Lisboa
Portugal
FOR EU CITIZENS
FORM
(click to download)
Photocopy of diploma/certificate or other titles
Document from the competent authority from the country of origin or provenance, proving that the professional has the conditions required by that country to practice the profession
Identity card/passport
Study plan from the educational establishment (disciplines and hours)
Documents proving professional experience (optional)
Criminal record (up to 3 months issuance)
Portuguese language certificate (minimum B2 level)
Photograph
Payment receipt(50,00 euros)
The process of recognition of qualifications is a single one, but does not ensure the issuance of a professional license. Interested professionals who may obtain this qualifications’ recognition by the Central Administration of the Health System will have to pay for the request of a professional license afterwords.
Reference: https://www.acss.min-saude.pt/2017/04/19/non-conventional-therapeutics/?lang=en
Desde 9/7/2020 para se requerer cédula profissional em Osteopatia passou a ser obrigatório possuir uma
licenciatura oficialmente reconhecida em Osteopatia previstas na Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro. Caso a
licenciatura tenha sido feita no estrangeiro, a mesma deve estar reconhecida pela Direção-Geral do Ensino
Superior, ou, nos casos em que existam escolas superiores portuguesas que lecionem o curso de Osteopatia
o reconhecimento deverá ser realizado num dos estabelecimentos oficiais de ensino superior.
Nota: De acordo com o n.º 3 do artigo 19.º da Lei n.º 109/2019, de 9 de setembro, e por informação prestada
pelas escolas superiores que ministram o curso de Licenciatura de Osteopatia, o prazo para apresentação
de requerimentos para atribuição de cédula profissional nesta área ao abrigo da Disposição Transitória,
encontra-se encerrado desde o dia 08/07/2020.
Os requerimentos para obtenção de cédula profissional têm de ser submetidos através da plataforma
informática destinada a esse efeito à qual pode aceder aqui.
Deverá selecionar “Licenciatura Oficial TNC” no caso de ser
detentor de grau de licenciado em Osteopatia.
A Portaria n.º 182-A/2014, de 12 de setembro, fixou o montante da taxa a pagar pelo registo
profissional e emissão de correspondente cédula profissional para o exercício das profissões no
âmbito das Terapêuticas Não Convencionais, conforme se indica:
• Registo e emissão da cédula profissional: € 60 (sessenta euros)
• 2.ª via da cédula profissional: € 30 (trinta euros)
Caso pretenda o seu envio por CTT, aos valores acima identificados acresce o valor dos seguintes
portes, consoante o local de destino:
• Território Nacional - € 1,95
• Europa - € 3,55
• Resto do Mundo - € 3,60
Pagamentos de taxas de emolumentos de documentos relativos a cédulas
profissionais atribuídas através da nova plataforma TNC (Ex: pedidos de cédula
profissional, 2ª via ou declaração para trabalhar no estrangeiro):
O pagamento deverá ser efetuado unicamente através de Documentos Únicos de
Cobrança gerados automaticamente pela plataforma informática TNC. Para o efeito, após
submissão do pedido na plataforma, será enviado um email com os dados para efetuar o
pagamento.
Este pagamento poderá ser realizado nas Caixas Automáticas de Multibanco, na Internet
(através do serviço online do seu banco) ou nos balcões das Instituições de Crédito
aderentes à Rede de Cobranças do Estado.
Após o pagamento, o respetivo comprovativo deverá ser anexado, no respetivo campo da
sua página de consulta na plataforma.
Pagamentos de taxas de emolumentos de documentos relativos a cédulas
profissionais atribuídas através da antiga plataforma TNC (Ex: 2ª via ou declaração
para trabalhar no estrangeiro):
As taxas de emolumentos de documentos relativos a cédulas profissionais emitidas na
antiga plataforma TNC deverão ser efetuadas através de Transferência Bancária
para o
NIB: 078101120000000840770 ou IBAN PT50078101120000000840770.
O comprovativo de pagamento deverá acompanhar o pedido de documento efetuado pelo
requerente.
Pedidos de reconhecimento de qualificações profissionais para trabalhar em
Portugal:
As taxas de emolumentos relativas aos pedidos de reconhecimento de qualificações
profissionais deverão ser pagas através de Transferência Bancária para o NIB:
078101120000000840770 ou
IBAN PT50078101120000000840770
a) Pela análise do pedido de reconhecimento de qualificações, concluída com a decisão
de deferimento ou indeferimento do pedido, é devido o pagamento de emolumentos no
valor de €50;
b) Após o deferimento do pedido de reconhecimento das qualificações, e só nesta altura,
é devido o pagamento de €60 pela emissão da cédula profissional e inscrição no registo
profissional, nos termos do n.º 1 do artigo único da Portaria n.º 182-A/2014, de 12 de
setembro.
O comprovativo de pagamento deverá acompanhar o pedido de documento efetuado pelo
requerente.
Consoante o tipo de requerimento, Deve carregar na plataforma da ACSS os seguintes
documentos, sendo de entrega obrigatória os assinalados com cor azul:
Os documentos carregados, sob pena de não serem admitidos, têm de ser inscritos nos
campos que lhe são destinados.
Licenciatura Oficial em Osteopatia:
Comprovativo de pagamento*
Certificado de habilitações superiores TNC*
Cartão de Cidadão com n.º contribuinte – NIF*
Foto tipo passe*
Caso só possua Bilhete de Identidade, ou Passaporte terá que
apresentar cartão com o n.º de contribuinte - NIF
Registo Criminal*
Habilitações estrangeiras - reconhecimento de grau pela DGES/
estabelecimento de ensino superior português*
*Entrega obrigatória
No pedido de registo criminal deverão assinalar-se as seguintes opções:
• Tipo de Finalidade: Exercício de profissão ou atividade de natureza privada
• Finalidade: Profissão/Atividade sem lei especial – Lei n.º 37/2015
• Função/Cargo/Categoria: Profissional das Terapêuticas Não Convencionais
• Envolve Contacto Regular com Menores – sim
Salienta-se que o documento tem a validade de 3 meses
Por deliberação do Conselho Diretivo da ACSS as cédulas profissionais provisórias de
Osteopatia são válidas por um período de 2 (dois) anos contados a partir da data da saída
do primeiro licenciado nesta área em Portugal. Assim sendo, as cédulas profissionais
provisórias de Osteopatia serão válidas até 08/07/2022.
Caso tenha recebido uma cédula profissional provisória deverá obter uma formação complementar com o número de créditos a determinar, tendo em consideração a formação de que dispõe. Essa formação terá de ser feita num estabelecimento do ensino superior que lecione licenciatura em Osteopatia..
Atualmente encontram-se a decorrer licenciaturas oficialmente acreditadas nas áreas de Osteopatia em oito estabelecimentos de ensino superior, na região Norte, na região de Lisboa e Vale do Tejo, e na região do Algarve. O número de créditos a obter por parte dos requerentes detentores de cédulas profissionais provisórias nestas áreas será fixado pela ACSS.
Poderá consultar o número de créditos a realizar através da tabela publicada no website da ACSS à qual poderá aceder clicando aqui. Deverá confrontar os dados constantes nesta tabela com a classificação que se encontra discriminada no ofício que rececionou por forma a saber o número de créditos que terá de realizar.
Caso tenha obtido uma cédula profissional provisória emitida através da nova plataforma informática TNC, poderá descarregar o respetivo ofício contemplando a classificação que foi apurada para a atribuição da cédula na sua área pessoal a qual poderá aceder clicando aqui. O referido ofício é idêntico ao que os requerentes terão recebido aquando da receção ou levantamento das cédulas profissionais provisórias.
No caso das cédulas profissionais provisórias emitidas na antiga plataforma das TNC, a ACSS, IP irá remeter um ofício aos requerentes no sentido de providenciar com a classificação obtida.
Para saber se a sua cédula profissional foi emitida na antiga plataforma, poderá observar o número da mesma que consta na frente do cartão. Caso o número seja precedido de um 0 (zero) seguido de 6 dígitos, trata-se de uma cédula emitida na antiga plataforma (i.e. 01XXXXX). Caso o número seja precedido de dois zeros (00), trata-se de uma cédula emitida na nova plataforma (i.e.001XXXX)
Todos os profissionais que desde a atribuição da sua cédula profissional provisória em Osteopatia obtiveram mais formações e/ou estágios ou experiência profissional não poderão entregar junto da ACSS, IP. documentos comprovativos dessas mesmas formações e/ou estágios ou experiência profissional. Para efeitos de contabilização de pontos, o Grupo de Trabalho das Terapêuticas Não Convencionais apenas admite documentação com data aposta até à data do pedido de atribuição de cédula profissional efetuado por cada profissional.
Inexistindo na norma objeto de revisão qualquer disposição que expressamente preveja a impossibilidade de serem consideradas, em sede de apreciação curricular da documentação apresentada para efeitos de emissão de cédula profissional, formações adquiridas no estrangeiro, dever-se-ão aplicar as mesmas regras que presidiram à emissão de cédulas ao abrigo do artigo 19.º da Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro.
Deve dirigir-se à Repartição de Finanças da sua área de residência e requerer a abertura de atividade como osteopata, CAE 86906, outras atividades de saúde humana n.e.
Deverá também indicar que se encontra enquadrado no Artigo 9º do CIVA, para efeitos de isenção de IVA, ao abrigo da Lei 1/2017 de 16 de janeiro. Poderão os funcionários da Autoridade Tributária exigir, para além de outros documentos pessoais, a cédula profissional em Osteopatia emitida pela ACSS.
Sim. Todos os serviços prestados no âmbito dos conteúdos funcionais da Osteopatia (Portaria n.º 207-B/2014, de 8 de outubro) estão isentos de IVA ao abrigo do Artigo 2º, da Lei 1/2017 de 16 de janeiro.
Sim. Quando começa a trabalhar pela primeira vez, o trabalhador independente, por conta própria, tem de ser inscrito na Segurança Social, sendo obrigado a declarar à instituição de Segurança Social da área do local de trabalho o início de atividade e inscrever-se como trabalhador independente na segurança social.
Os requisitos obrigatórios exigidos para o seguro de responsabilidade civil encontram-se previstos na Portaria n.º 200/2014, de 3 de outubro.
A Portaria n.º 182/2014, de 12 de setembro, estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da atividade das TNC (Osteopatia incluída).
O licenciamento das unidades privadas de serviços de saúde tem como base legal o Decreto-Lei n.º 127/2014 de 22 de agosto, que estabelece o regime jurídico de abertura, modificação e funcionamento destas unidades. Em termos processuais, a abertura e funcionamento das unidades privadas de saúde depende do registo e de licença emitidas pela ERS (Entidade Reguladora da Saúde).
As tipologias no âmbito das Terapêuticas não Convencionais, e seu licenciamento estão previstas na Portaria nº 182/2014 de 12 de setembro, que veio estabelecer os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da atividade.
Para além da submissão eletrónica da declaração de responsabilidade, junto da ERS, deverá fazer a junção de outros elementos:
- Licença de utilização do prédio ou fração, com autorização para o desenvolvimento da atividade, emitida pela Câmara Municipal;
- Memória descritiva e projetos de arquitetura e de especialidades;
- Certificado da Autoridade Nacional de Proteção Civil sobre o cumprimento do regulamento de segurança contra incêndios.
Após a análise do processo e no prazo de 30 dias, a ERS realiza uma vistoria às instalações.
Todos os requisitos legais mínimos para o exercício da profissão de osteopata: cédula profissional emitida pela ACSS, seguro de responsabilidade civil, registo de início de atividade na Autoridade Tributária, inscrição na Segurança Social.
O consentimento informado, esclarecido e livre, é uma forma de manifestação de vontade que se destina a respeitar o direito do doente a decidir sobre a sua saúde, sendo fundamental que haja adequada informação para que seja verdadeiramente esclarecido o consentimento. O consentimento pode ser dado de forma escrita ou oral, ou por outro meio direto de manifestação da vontade, havendo situações em que a lei ou os regulamentos, nacionais ou locais, preconizam que seja escrito sob a forma de documento válido. O consentimento deve ser pedido a todo o adulto capaz de o dar ou ao seu representante, no caso de menores com idade inferior a 16 anos ou pessoas que não tenham o discernimento necessário para avaliar o seu sentido e alcance no momento em que o prestam. O consentimento é revogável em qualquer altura. O consentimento não reduz o nível de responsabilidade pela execução dos atos consentidos. Todo o adulto é considerado capaz de consentir até prova em contrário – a iliteracia, o analfabetismo ou as manifestações de incompreensão não são razões para deixar de tentar obter um consentimento livre e esclarecido, antes obrigam a melhores explicações e a mais adequada informação.
Os locais para o exercício da Osteopatia estão previstos no Artigo 11º da Lei 71/2013 de 2 de setembro, e Portaria n.º 182/2014, de 12 de setembro sendo proibido nos locais do exercício da Osteopatia a comercialização de produtos aos utilizadores.
Sim. O exercicio da Osteopatia e o uso do titulo de osteopata só é permitido aos detentores de cédula profissional em Osteopatia, emitida pela ACSS – Administração Central do Sistema de Saúde, I.P.
Qualquer pessoa que exerça ilegalmente Osteopatia ou use indevidamente o título de osteopata incorre num crime de usurpação de funções, punível por lei, previsto no Código Penal, Decreto-Lei n.º 48/95 de 15 de março, Artigo 358.º alínea b), que determina:
Quem exercer profissão ou praticar ato próprio de uma profissão para a qual a lei exige título ou preenchimento de certas condições, arrogando-se, expressa ou tacitamente, 9/9 possuí-lo ou preenchê-las, quando o não possui ou não as preenche é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 240 dias.