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13 Julho, 2017
PRÁTICA DA OSTEOPATIA SEM CÉDULA PROFISSIONAL
A AOST condena a prática de osteopatia por qualquer profissional, seja da saúde ou não, que não seja detentor de Cédula Profissional emitida pelo ministério da saúde (ACSS) e que consequentemente não tenha subscrito o Seguro de Responsabilidade Profissional. Estas pessoas são um perigo para a saúde pública e podem causar danos irreparáveis nas pessoas que os consultam. Esta prática constitui um acto fraudulento considerado crime punível com multa e prisão.