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CÉDULA PROFISSIONAL PROVISÓRIA
Esta é uma situação que se reflete em todos os osteopatas que detêm até à presente data uma cédula profissional provisória, ou seja, a ACSS deu início à emissão de cartas dirigidas a todos os osteopatas que se encontram nesta circunstância, dando-lhes a conhecer a obrigatoriedade de frequentarem a correspondente formação complementar necessária para a obtenção da cédula profissional definitiva, conforme o estipulado na alínea b) do n.º2 do artigo 19.º da Lei 71/2013 de 2 de setembro.
Por conseguinte, todos os osteopatas atualmente detentores de uma cédula provisória, e após a receção da carta emanada pela ACSS, terão que realizar a referida formação em estabelecimento de ensino superior que ministre curso superior de Osteopatia.
Atenta desde longa data, para o surgimento desta realidade, a AOST- Associação de Osteopatas de Portugal (AROP – Associação e Registo de Osteopatas de Portugal / FPO – Federação Portuguesa de Osteopatas), iniciou já há bastante tempo conversações com algumas instituições de ensino superior, com cursos superiores de osteopatia, estabelecendo protocolos e acordos vantajosos para os membros associados, para que estes pudessem aceder às respetivas formações complementares com redução dos valores de inscrição e respetivas propinas.
Colega, para que se concretizem os teus objetivos de seres detentor(a) de uma cédula profissional definitiva, e saberes quais as instituições de ensino superior com protocolo e acordo com a AOST, e onde te podes dirigir, contacta-nos (geral@aost.pt).
Colega, esta é uma oportunidade única que não deves perder. Tens apenas 2 anos para efetuar a formação necessária à obtenção da Cédula Profissional definitiva. Após este período não terás mais nenhuma oportunidade de obter uma Cédula Profissional na área passando a ser crime o exercício de Osteopatia sem Cédula.
Se quizer esclarecer alguma dúvida: info@aost.pt