O QUE É A OSTEOPATIA?
"A osteopatia é a terapêutica que tem como objetivo diagnosticar diferencialmente, tratar e prevenir distúrbios neuro-músculo-esqueléticos e outras alterações relacionadas, utilizando uma variedade de técnicas manuais e outras afins necessárias ao bom desempenho osteopático para melhorar funções fisiológicas e ou a regulação da homeostase que pode estar alterada por disfunções somáticas, neuro-músculo-esqueléticas e elementos vasculares, linfáticos e neuronais relacionados." (Portaria 207-B de 2014)
O médico americano Andrew Still identificou a inter-relação entre o sistema músculo-esquelético e o resto do corpo. Still defendia que o bom equilíbrio das estruturas ósseas (osteo significa osso, em grego) é crucial para evitar o aparecimento de disfunções e de doenças (pathos significa doença).
A osteopatia é, assim, uma ciência terapêutica baseada na biomecânica do organismo e assenta no princípio de que o corpo funciona como uma unidade composta de diferentes partes móveis, tais como: músculos, articulações, órgãos, vísceras, circulação sanguínea e linfática, respiração, etc.
Qualquer disfunção numa destas unidades vai afectar o equilíbrio de todo o conjunto e alterar o bem-estar global do indivíduo.
O vasto leque de técnicas manuais de diagnóstico e terapêutica utilizadas em Osteopatia permitem restaurar o equilíbrio do corpo, reflectindo-se a nível estrutural, funcional e global, e podem ser utilizadas desde o recém-nascido ao idoso.
Em Portugal a Osteopatia foi legalmente reconhecida como Terapêutica Não convencional (TNC), pela Lei nº 45/2003, de 22 de Agosto. Em 2013 foi publicada a Lei n.º 71/2013 de 2 de setembro, que vem “regulamentar a Lei n.º 45/2003, relativamente ao exercício profissional das atividades de aplicação de terapêuticas não convencionais”.
Posteriormente foram publicadas as seguintes Portarias:
- Portaria n.º 181/2014 de 12 de setembro, que “vem regular o acesso à cédula profissional dos terapeutas que, à data da entrada em vigor da referida lei, se encontram a exercer atividade em alguma das áreas de TNC”;
- Portaria n.º 182/2014 de 12 de setembro, que define que “aos locais de prestação de TNC aplica-se, com as devidas adaptações, o regime jurídico a que estão sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento das unidades privadas de serviços de saúde”;
- Portaria n.º 182-A/2014 de 12 de setembro, que “prevê que pela emissão da cédula profissional é devido o pagamento de uma taxa de montante a fixar por portaria…”
- Portaria n.º 200/2014 de 3 de outubro, que “obriga os profissionais das TNC a disporem de um seguro de responsabilidade civil no âmbito da sua atividade profissional, o mesmo deve obedecer às condições mínimas ora elencadas…”
- Portaria n.º 207-B/2014 de 8 de outubro, “visa fixar a caracterização e o conteúdo funcional da profissão de osteopata”;
- Portaria n.º 172-E/2015 de 5 de junho, que “regula os requisitos gerais que devem ser satisfeitos pelo ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Osteopatia”.
- Lei n.º 109/2019 que modifica o regime de atribuição de cédulas profissionais de 2013, com a segunda alteração à Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, tendo sido reiniciado imediatamente o processo de regulamentação, com atribuição das respetivas Cédulas Profissionais.
A Portaria n.º 207-B/2014 define no artigo 2.º a Osteopatia como “a terapêutica que tem como objetivo diagnosticar diferencialmente, tratar e prevenir distúrbios neuro-músculo-esqueléticos e outras alterações relacionadas, utilizando uma variedade de técnicas manuais e outras afins necessárias ao bom desempenho osteopático para melhorar funções fisiológicas e ou a regulação da homeostase que pode estar alterada por disfunções somáticas, neuro-músculo-esqueléticas e elementos vasculares, linfáticos e neuronais relacionados”.
O mesmo artigo 2º diz ainda que:
A osteopatia:
a) Tem uma abordagem sistémica dos cuidados prestados e baseia-se no conceito de que o ser humano é uma unidade funcional dinâmica, na qual todas as partes estão interligadas e possui mecanismos inerentes de autorregulação e autocura;
b) Respeita a relação entre as diferentes dimensões do ser humano na saúde e na doença;
c) Enfatiza a integridade estrutural e funcional do corpo humano e a sua capacidade intrínseca para a autocura;
d) Dá especial atenção à biomecânica do sistema neuro-músculo-esquelético e à sua relação com a fisiologia do organismo;
e) Tem como componentes essenciais da intervenção o diagnóstico estrutural, o tratamento manipulativo e outros necessários ao bom desempenho osteopático.
Podemos afirmar que "a intervenção do osteopata só está limitada pela limitação do conhecimento deste. Uma mão experiente e habilidosa aliada ao conhecimento profundo e a intimidade com todas as estruturas do corpo, pode trabalhar ao pormenor praticamente qualquer órgão ou estrutura".(Rui Coelho, DO)
Como trata um osteopata?
O toque, a manipulação, alongamento e a massagem profunda para melhorias da mobilidades das articulações, reduzir a tensão muscular e melhorar a circulação nos tecidos são técnicas frequentemente utilizadas para ajudar a capacidade reparadora do corpo humano.
São utilizadas uma vasta variedade de técnicas manuais de tratamento:
Técnicas diretas,
Técnicas indiretas (articulares de Sutherland e fasciais),
Miotensivas,
Pontos gatilho (ou de Jones),
Reflexas,
Um tratamento manipulativo em qualquer das suas vertentes, seja ela estrutural, visceral, craniano, etc., é ministrado com o objectivo de restaurar a homeostasia estrutural com subsequentes efeitos benéficos tanto para as suas próprias estruturas como para os variados mecanismos fisiopatológicos envolvidos.
São utilizadas técnicas suaves de libertação fascial em especial quando se tratam pacientes muito jovens ou muito idosos.
História da Osteopatia
A medicina manual é tão antiga quanto a ciência e a arte da medicina propriamente dita.
O uso das mãos no tratamento de traumatismos e doenças já era praticado no antigo Egipto. Hipócrates nos anos 460-480 A.C. descreveu manobras de tracção vertebral nos seus manuscritos, mas foi nos Estados Unidos no séc. XIX, que a Osteopatia surgiu pelas mãos do Dr. Andrew Taylor Still (1828-1917). Still nasceu a 6 de Agosto de 1828 na Virgínia. O seu pai era médico. Desde criança Still sofria de dores de cabeça e náuseas. Um dia, durante um episódio com dores de cabeça foi sentar-se num baloiço que seu pai tinha feito num ramo de uma árvore. Como se sentia mal, resolveu retirar o assento do baloiço e deitou-se no chão repousando a nuca contra a corda. Sentiu alívio nessa posição, adormeceu e quando se levantou a dor tinha desaparecido. Still formou-se em medicina muito jovem, como era costume na época, tendo começado a exercer com o seu pai. Tornou-se cirurgião e trabalhou na guerra da Secessão. Nesse período apercebeu-se da sua falta de conhecimentos para lidar e aliviar a dor dos ferimentos de guerra.
Após a guerra Resolveu estudar profundamente Anatomia e Fisiologia para compreender melhor o funcionamento do corpo humano. Como era igualmente um grande apaixonado pela engenharia mecânica decidiu abordar esse estudo numa perspectiva mecânica, como se o corpo se tratasse de uma máquina. Em 1864 uma epidemia de meningite matou vários dos seus pacientes e três dos seus filhos. Still ficou ainda mais desanimado com a Medicina então praticada e resolveu iniciar pesquisas noutras direcções. Em 22 de Julho de 1864 curou uma criança que estava com disenteria. Observou que a região lombar estava quente e o abdómen estava frio; o pescoço e a parte de trás da cabeça estavam quentes e o rosto, testa e nariz frios. Compreendeu então que havia contracturas na coluna e que estas estavam relacionadas com o mau funcionamento dos intestinos. Tratou a coluna da criança e no dia seguinte a mãe anunciou-lhe que o seu filho estava curado. Esta era a primeira vez que punha em prática as suas observações.
É nesta altura que estabelece a relação entre a alteração estrutural (músculo-esquelética) e o resto do corpo como elemento chave na saúde. Still dizia: “encontre a lesão, trate-a, e deixe a Natureza agir” A 22 de Junho de 1874 declara nas suas notas pessoais que criou a Osteopatia. A sua fama cresce rapidamente e em 1892 funda a American School of Osteopathy, em Kirksville, escola que ainda hoje existe.
Regulamentação e acreditação da Osteopatia em Portugal
Esta é a atual regulamentação Portuguesa para a Osteopatia. Descubra todo o caminho feito nos últimos anos para construir e proteger o título de Osteopata.
Foi aprovada pela Assembleia da República, em 15 de Julho de 2003, a Lei n.º 45/2003 – “Lei do Enquadramento da Base das Terapêuticas Não Convencionais” (TNC), na qual se inclui a Osteopatia, pela resolução da Assembleia da Republica n.º 64/2003.
Em 2013 foi publicada a Lei n.º 71/2013 de 2 de setembro, regulamentando a Osteopatia assim como as outras TNC.
Seguiu-se a publicação das várias portarias:
- Portaria n.º 181/2014 de 12 de setembro, que “vem regular o acesso à cédula profissional dos terapeutas que, à data da entrada em vigor da referida lei, se encontram a exercer atividade em alguma das áreas de TNC”;
- Portaria n.º 182/2014 de 12 de setembro, que define que “aos locais de prestação de TNC aplica-se, com as devidas adaptações, o regime jurídico a que estão sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento das unidades privadas de serviços de saúde”;
- Portaria n.º 182-A/2014 de 12 de setembro, que “prevê que pela emissão da cédula profissional é devido o pagamento de uma taxa de montante a fixar por portaria…”
- Portaria n.º 200/2014 de 3 de outubro, que “obriga os profissionais das TNC a disporem de um seguro de responsabilidade civil no âmbito da sua atividade profissional, o mesmo deve obedecer às condições mínimas ora elencadas…”
- Portaria n.º 207-B/2014 de 8 de outubro, “visa fixar a caracterização e o conteúdo funcional da profissão de osteopata”;
- Portaria n.º 172-E/2015 de 5 de junho, que “regula os requisitos gerais que devem ser satisfeitos pelo ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Osteopatia”;
- Lei nº 1/2017 de 16 de janeiro que estabelece o regime de isenção do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) aplicável as atividades de TNC;
- Lei n.º 109/2019 que modifica o regime de atribuição de cédulas profissionais de 2013, com a segunda alteração à Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro, tendo sido reiniciado imediatamente o processo de regulamentação, com atribuição das respetivas Cédulas Profissionais.
CÓDIGO DE ÉTICA E DEONTOLOGIA DOS OSTEOPATAS DE PORTUGAL
A Deontologia da Medicina Osteopática é o conjunto dos princípios, das regras e dos usos que regulam a actividade profissional e a conduta moral dos Osteopatas.
As disposições do presente Código são aplicáveis a todos os Osteopatas que exerçam a profissão em Portugal. O cumprimento escrupuloso das normas deste Código é obrigatório, mesmo que, pela legislação em vigor, a sua violação não implique a aplicação de qualquer sanção.