FORMAƇƃO INTERNACIONAL

Estudou Osteopatia
fora de Portugal?

Se realizou a sua formação em Osteopatia no estrangeiro e pretende exercer em Portugal, conheça os principais passos a considerar para o reconhecimento das suas qualificações e acesso à profissão.

EXERCER EM PORTUGAL

A formação estrangeira exige um percurso próprio.

A Osteopatia é uma profissão regulamentada em Portugal. Ter concluído uma formação em Osteopatia noutro país não significa, por si só, que o respetivo título académico ou qualificação profissional produza automaticamente os mesmos efeitos para o exercício da profissão em Portugal.

O enquadramento depende, entre outros elementos, do país onde a qualificação foi obtida, da natureza da formação, do grau ou título atribuído e da situação concreta do requerente.

Importante: reconhecimento académico e reconhecimento de qualificações profissionais são procedimentos distintos. O procedimento necessÔrio deve ser determinado de acordo com a situação concreta do profissional.
PERCURSO

Do diploma estrangeiro ao exercĆ­cio em Portugal.

O processo não é necessariamente igual para todos. Estes quatro momentos ajudam a compreender a sequência geral a considerar.

01

Analisar a qualificação

Identifique o país de formação, instituição, grau ou título obtido, duração, carga horÔria e conteúdo curricular da formação realizada.

PONTO DE PARTIDA
02

Reconhecimento aplicƔvel

Determine qual o procedimento de reconhecimento necessÔrio para que a qualificação obtida no estrangeiro possa ser considerada em Portugal.

QUALIFICAƇƕES
03

CƩdula profissional

Depois de reunidas as condiƧƵes aplicƔveis, deverƔ ser tratado o acesso Ơ correspondente cƩdula profissional necessƔria ao exercƭcio da Osteopatia em Portugal.

ACESSO ƀ PROFISSƃO
04

InĆ­cio da atividade

Com a situação profissional regularizada, seguem-se os restantes passos relacionados com seguro, enquadramento fiscal, local de exercício e organização da prÔtica.

EXERCƍCIO
UMA DISTINƇƃO IMPORTANTE

Reconhecimento académico não é o mesmo que profissional.

Esta distinção é particularmente importante para quem concluiu a sua formação fora de Portugal.

ENSINO SUPERIOR

Reconhecimento acadƩmico

Diz respeito ao reconhecimento, em Portugal, de graus acadĆ©micos e diplomas de ensino superior atribuĆ­dos por instituiƧƵes estrangeiras. Ɖ um procedimento do sistema de ensino superior e nĆ£o deve ser confundido com a autorização para exercer uma profissĆ£o regulamentada.

EXERCƍCIO DA PROFISSƃO

Reconhecimento de qualificaƧƵes profissionais

Destina-se a determinar se as qualificações profissionais obtidas noutro país permitem o acesso a uma profissão regulamentada em Portugal. A anÔlise depende do regime aplicÔvel e da autoridade competente para a profissão.

CADA PROCESSO Ɖ DIFERENTE

A origem e a natureza da formação importam.

NĆ£o existe uma resposta Ćŗnica baseada apenas no facto de o curso ter sido realizado no estrangeiro.

União Europeia, EEE e Suíça

As qualificações profissionais obtidas nestes territórios podem enquadrar-se no regime europeu de reconhecimento de qualificações profissionais, devendo ser analisada a situação concreta do requerente e da profissão.

Formação obtida noutros países

Quando a qualificação foi obtida fora do espaço abrangido pelo regime europeu, o percurso pode ser diferente. Deve ser confirmado junto das entidades competentes qual o reconhecimento necessÔrio.

Percursos acadƩmicos e profissionais distintos

Grau académico, formação profissional, duração do curso, conteúdos curriculares e habilitação para exercer no país de origem podem ser elementos relevantes na anÔlise de cada processo.

PREPARAR O PROCESSO

Organize a documentação da sua formação.

Os documentos concretamente exigidos dependem do procedimento aplicÔvel. Ainda assim, é útil reunir antecipadamente a informação que caracteriza de forma completa a formação e a situação profissional.

āœ“ Diploma ou tĆ­tulo obtido
āœ“ Certificado acadĆ©mico
āœ“ Plano curricular
āœ“ ConteĆŗdos programĆ”ticos
āœ“ Duração e carga horĆ”ria
āœ“ Formação clĆ­nica realizada
āœ“ Identificação da instituição
āœ“ Situação profissional no paĆ­s de origem
APOIO AOST

Acompanhamento para profissionais com formação internacional.

A AOST acompanha as questões relacionadas com profissionais que realizaram a sua formação em Osteopatia no estrangeiro, mantendo contacto institucional com as entidades competentes e disponibilizando aos associados informação e orientação sobre os procedimentos a considerar.

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PARA ASSOCIADOS

Ɓrea Internacional AOST

OrientaƧƵes atualizadas

Informação disponibilizada pela AOST sobre o enquadramento e evolução dos procedimentos.

Acompanhamento do processo

Área própria para organização e acompanhamento da situação do associado.

Documentação e comunicações

Acesso aos conteúdos e informações especificamente destinados aos profissionais com formação internacional.

Representação institucional

Acompanhamento pela AOST das questƵes que afetam estes profissionais junto das entidades competentes.

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Informação em atualização permanente

Os procedimentos relativos ao reconhecimento de qualificações e à emissão de cédulas profissionais podem sofrer alterações. A AOST acompanha a evolução deste enquadramento e atualiza a informação disponibilizada aos seus associados sempre que são transmitidas novas orientações pelas entidades competentes.

Informação e fontes oficiais

Esta pÔgina disponibiliza informação geral e orientadora. A anÔlise de uma situação concreta depende da formação, país de origem, documentação apresentada e regime jurídico aplicÔvel. A decisão sobre reconhecimento e acesso à profissão compete às entidades públicas competentes.