FORMAÇÃO INTERNACIONAL

Estudou Osteopatia
fora de Portugal?

Se realizou a sua formação em Osteopatia no estrangeiro e pretende exercer em Portugal, conheça os principais passos a considerar para o reconhecimento das suas qualificações e acesso à profissão.

EXERCER EM PORTUGAL

A formação estrangeira exige um percurso próprio.

A Osteopatia é uma profissão regulamentada em Portugal. Ter concluído uma formação em Osteopatia noutro país não significa, por si só, que o respetivo título académico ou qualificação profissional produza automaticamente os mesmos efeitos para o exercício da profissão em Portugal.

O enquadramento depende, entre outros elementos, do país onde a qualificação foi obtida, da natureza da formação, do grau ou título atribuído e da situação concreta do requerente.

Importante: reconhecimento académico e reconhecimento de qualificações profissionais são procedimentos distintos. O procedimento necessário deve ser determinado de acordo com a situação concreta do profissional.
PERCURSO

Do diploma estrangeiro ao exercício em Portugal.

O processo não é necessariamente igual para todos. Estes quatro momentos ajudam a compreender a sequência geral a considerar.

01

Analisar a qualificação

Identifique o país de formação, instituição, grau ou título obtido, duração, carga horária e conteúdo curricular da formação realizada.

PONTO DE PARTIDA
02

Reconhecimento aplicável

Determine qual o procedimento de reconhecimento necessário para que a qualificação obtida no estrangeiro possa ser considerada em Portugal.

QUALIFICAÇÕES
03

Cédula profissional

Depois de reunidas as condições aplicáveis, deverá ser tratado o acesso à correspondente cédula profissional necessária ao exercício da Osteopatia em Portugal.

ACESSO À PROFISSÃO
04

Início da atividade

Com a situação profissional regularizada, seguem-se os restantes passos relacionados com seguro, enquadramento fiscal, local de exercício e organização da prática.

EXERCÍCIO
UMA DISTINÇÃO IMPORTANTE

Reconhecimento académico não é o mesmo que profissional.

Esta distinção é particularmente importante para quem concluiu a sua formação fora de Portugal.

ENSINO SUPERIOR

Reconhecimento académico

Diz respeito ao reconhecimento, em Portugal, de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições estrangeiras. É um procedimento do sistema de ensino superior e não deve ser confundido com a autorização para exercer uma profissão regulamentada.

EXERCÍCIO DA PROFISSÃO

Reconhecimento de qualificações profissionais

Destina-se a determinar se as qualificações profissionais obtidas noutro país permitem o acesso a uma profissão regulamentada em Portugal. A análise depende do regime aplicável e da autoridade competente para a profissão.

CADA PROCESSO É DIFERENTE

A origem e a natureza da formação importam.

Não existe uma resposta única baseada apenas no facto de o curso ter sido realizado no estrangeiro.

União Europeia, EEE e Suíça

As qualificações profissionais obtidas nestes territórios podem enquadrar-se no regime europeu de reconhecimento de qualificações profissionais, devendo ser analisada a situação concreta do requerente e da profissão.

Formação obtida noutros países

Quando a qualificação foi obtida fora do espaço abrangido pelo regime europeu, o percurso pode ser diferente. Deve ser confirmado junto das entidades competentes qual o reconhecimento necessário.

Percursos académicos e profissionais distintos

Grau académico, formação profissional, duração do curso, conteúdos curriculares e habilitação para exercer no país de origem podem ser elementos relevantes na análise de cada processo.

PREPARAR O PROCESSO

Organize a documentação da sua formação.

Os documentos concretamente exigidos dependem do procedimento aplicável. Ainda assim, é útil reunir antecipadamente a informação que caracteriza de forma completa a formação e a situação profissional.

✓ Diploma ou título obtido
✓ Certificado académico
✓ Plano curricular
✓ Conteúdos programáticos
✓ Duração e carga horária
✓ Formação clínica realizada
✓ Identificação da instituição
✓ Situação profissional no país de origem
APOIO AOST

Acompanhamento para profissionais com formação internacional.

A AOST acompanha as questões relacionadas com profissionais que realizaram a sua formação em Osteopatia no estrangeiro, mantendo contacto institucional com as entidades competentes e disponibilizando aos associados informação e orientação sobre os procedimentos a considerar.

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PARA ASSOCIADOS

Área Internacional AOST

Orientações atualizadas

Informação disponibilizada pela AOST sobre o enquadramento e evolução dos procedimentos.

Acompanhamento do processo

Área própria para organização e acompanhamento da situação do associado.

Documentação e comunicações

Acesso aos conteúdos e informações especificamente destinados aos profissionais com formação internacional.

Representação institucional

Acompanhamento pela AOST das questões que afetam estes profissionais junto das entidades competentes.

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Informação em atualização permanente

Os procedimentos relativos ao reconhecimento de qualificações e à emissão de cédulas profissionais podem sofrer alterações. A AOST acompanha a evolução deste enquadramento e atualiza a informação disponibilizada aos seus associados sempre que são transmitidas novas orientações pelas entidades competentes.

Informação e fontes oficiais

Esta página disponibiliza informação geral e orientadora. A análise de uma situação concreta depende da formação, país de origem, documentação apresentada e regime jurídico aplicável. A decisão sobre reconhecimento e acesso à profissão compete às entidades públicas competentes.