Estudou Osteopatia
fora de Portugal?
Se realizou a sua formação em Osteopatia no estrangeiro e pretende exercer em Portugal, conheça os principais passos a considerar para o reconhecimento das suas qualificações e acesso à profissão.
A formação estrangeira exige um percurso próprio.
A Osteopatia é uma profissão regulamentada em Portugal. Ter concluído uma formação em Osteopatia noutro país não significa, por si só, que o respetivo título académico ou qualificação profissional produza automaticamente os mesmos efeitos para o exercício da profissão em Portugal.
O enquadramento depende, entre outros elementos, do país onde a qualificação foi obtida, da natureza da formação, do grau ou título atribuído e da situação concreta do requerente.
Do diploma estrangeiro ao exercício em Portugal.
O processo não é necessariamente igual para todos. Estes quatro momentos ajudam a compreender a sequência geral a considerar.
Analisar a qualificação
Identifique o país de formação, instituição, grau ou título obtido, duração, carga horária e conteúdo curricular da formação realizada.
PONTO DE PARTIDAReconhecimento aplicável
Determine qual o procedimento de reconhecimento necessário para que a qualificação obtida no estrangeiro possa ser considerada em Portugal.
QUALIFICAÇÕESCédula profissional
Depois de reunidas as condições aplicáveis, deverá ser tratado o acesso à correspondente cédula profissional necessária ao exercício da Osteopatia em Portugal.
ACESSO À PROFISSÃOInício da atividade
Com a situação profissional regularizada, seguem-se os restantes passos relacionados com seguro, enquadramento fiscal, local de exercício e organização da prática.
EXERCÍCIOReconhecimento académico não é o mesmo que profissional.
Esta distinção é particularmente importante para quem concluiu a sua formação fora de Portugal.
Reconhecimento académico
Diz respeito ao reconhecimento, em Portugal, de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições estrangeiras. É um procedimento do sistema de ensino superior e não deve ser confundido com a autorização para exercer uma profissão regulamentada.
Reconhecimento de qualificações profissionais
Destina-se a determinar se as qualificações profissionais obtidas noutro país permitem o acesso a uma profissão regulamentada em Portugal. A análise depende do regime aplicável e da autoridade competente para a profissão.
A origem e a natureza da formação importam.
Não existe uma resposta única baseada apenas no facto de o curso ter sido realizado no estrangeiro.
União Europeia, EEE e Suíça
As qualificações profissionais obtidas nestes territórios podem enquadrar-se no regime europeu de reconhecimento de qualificações profissionais, devendo ser analisada a situação concreta do requerente e da profissão.
Formação obtida noutros países
Quando a qualificação foi obtida fora do espaço abrangido pelo regime europeu, o percurso pode ser diferente. Deve ser confirmado junto das entidades competentes qual o reconhecimento necessário.
Percursos académicos e profissionais distintos
Grau académico, formação profissional, duração do curso, conteúdos curriculares e habilitação para exercer no país de origem podem ser elementos relevantes na análise de cada processo.
Organize a documentação da sua formação.
Os documentos concretamente exigidos dependem do procedimento aplicável. Ainda assim, é útil reunir antecipadamente a informação que caracteriza de forma completa a formação e a situação profissional.
Acompanhamento para profissionais com formação internacional.
A AOST acompanha as questões relacionadas com profissionais que realizaram a sua formação em Osteopatia no estrangeiro, mantendo contacto institucional com as entidades competentes e disponibilizando aos associados informação e orientação sobre os procedimentos a considerar.
Tornar-me associado internacional →Área Internacional AOST
Informação disponibilizada pela AOST sobre o enquadramento e evolução dos procedimentos.
Área própria para organização e acompanhamento da situação do associado.
Acesso aos conteúdos e informações especificamente destinados aos profissionais com formação internacional.
Acompanhamento pela AOST das questões que afetam estes profissionais junto das entidades competentes.
Informação em atualização permanente
Os procedimentos relativos ao reconhecimento de qualificações e à emissão de cédulas profissionais podem sofrer alterações. A AOST acompanha a evolução deste enquadramento e atualiza a informação disponibilizada aos seus associados sempre que são transmitidas novas orientações pelas entidades competentes.
Informação e fontes oficiais
Esta página disponibiliza informação geral e orientadora. A análise de uma situação concreta depende da formação, país de origem, documentação apresentada e regime jurídico aplicável. A decisão sobre reconhecimento e acesso à profissão compete às entidades públicas competentes.
