Estudou Osteopatia
fora de Portugal?
Se realizou a sua formação em Osteopatia no estrangeiro e pretende exercer em Portugal, conheça os principais passos a considerar para o reconhecimento das suas qualificações e acesso à profissão.
A formação estrangeira exige um percurso próprio.
A Osteopatia Ć© uma profissĆ£o regulamentada em Portugal. Ter concluĆdo uma formação em Osteopatia noutro paĆs nĆ£o significa, por si só, que o respetivo tĆtulo acadĆ©mico ou qualificação profissional produza automaticamente os mesmos efeitos para o exercĆcio da profissĆ£o em Portugal.
O enquadramento depende, entre outros elementos, do paĆs onde a qualificação foi obtida, da natureza da formação, do grau ou tĆtulo atribuĆdo e da situação concreta do requerente.
Do diploma estrangeiro ao exercĆcio em Portugal.
O processo não é necessariamente igual para todos. Estes quatro momentos ajudam a compreender a sequência geral a considerar.
Analisar a qualificação
Identifique o paĆs de formação, instituição, grau ou tĆtulo obtido, duração, carga horĆ”ria e conteĆŗdo curricular da formação realizada.
PONTO DE PARTIDAReconhecimento aplicƔvel
Determine qual o procedimento de reconhecimento necessÔrio para que a qualificação obtida no estrangeiro possa ser considerada em Portugal.
QUALIFICAĆĆESCĆ©dula profissional
Depois de reunidas as condiƧƵes aplicĆ”veis, deverĆ” ser tratado o acesso Ć correspondente cĆ©dula profissional necessĆ”ria ao exercĆcio da Osteopatia em Portugal.
ACESSO Ć PROFISSĆOInĆcio da atividade
Com a situação profissional regularizada, seguem-se os restantes passos relacionados com seguro, enquadramento fiscal, local de exercĆcio e organização da prĆ”tica.
EXERCĆCIOReconhecimento acadĆ©mico nĆ£o Ć© o mesmo que profissional.
Esta distinção é particularmente importante para quem concluiu a sua formação fora de Portugal.
Reconhecimento acadƩmico
Diz respeito ao reconhecimento, em Portugal, de graus acadĆ©micos e diplomas de ensino superior atribuĆdos por instituiƧƵes estrangeiras. Ć um procedimento do sistema de ensino superior e nĆ£o deve ser confundido com a autorização para exercer uma profissĆ£o regulamentada.
Reconhecimento de qualificaƧƵes profissionais
Destina-se a determinar se as qualificaƧƵes profissionais obtidas noutro paĆs permitem o acesso a uma profissĆ£o regulamentada em Portugal. A anĆ”lise depende do regime aplicĆ”vel e da autoridade competente para a profissĆ£o.
A origem e a natureza da formação importam.
NĆ£o existe uma resposta Ćŗnica baseada apenas no facto de o curso ter sido realizado no estrangeiro.
UniĆ£o Europeia, EEE e SuĆƧa
As qualificações profissionais obtidas nestes territórios podem enquadrar-se no regime europeu de reconhecimento de qualificações profissionais, devendo ser analisada a situação concreta do requerente e da profissão.
Formação obtida noutros paĆses
Quando a qualificação foi obtida fora do espaço abrangido pelo regime europeu, o percurso pode ser diferente. Deve ser confirmado junto das entidades competentes qual o reconhecimento necessÔrio.
Percursos acadƩmicos e profissionais distintos
Grau acadĆ©mico, formação profissional, duração do curso, conteĆŗdos curriculares e habilitação para exercer no paĆs de origem podem ser elementos relevantes na anĆ”lise de cada processo.
Organize a documentação da sua formação.
Os documentos concretamente exigidos dependem do procedimento aplicÔvel. Ainda assim, é útil reunir antecipadamente a informação que caracteriza de forma completa a formação e a situação profissional.
Acompanhamento para profissionais com formação internacional.
A AOST acompanha as questões relacionadas com profissionais que realizaram a sua formação em Osteopatia no estrangeiro, mantendo contacto institucional com as entidades competentes e disponibilizando aos associados informação e orientação sobre os procedimentos a considerar.
Tornar-me associado internacional āĆrea Internacional AOST
Informação disponibilizada pela AOST sobre o enquadramento e evolução dos procedimentos.
Ćrea própria para organização e acompanhamento da situação do associado.
Acesso aos conteúdos e informações especificamente destinados aos profissionais com formação internacional.
Acompanhamento pela AOST das questƵes que afetam estes profissionais junto das entidades competentes.
Informação em atualização permanente
Os procedimentos relativos ao reconhecimento de qualificações e à emissão de cédulas profissionais podem sofrer alterações. A AOST acompanha a evolução deste enquadramento e atualiza a informação disponibilizada aos seus associados sempre que são transmitidas novas orientações pelas entidades competentes.
Informação e fontes oficiais
Esta pĆ”gina disponibiliza informação geral e orientadora. A anĆ”lise de uma situação concreta depende da formação, paĆs de origem, documentação apresentada e regime jurĆdico aplicĆ”vel. A decisĆ£o sobre reconhecimento e acesso Ć profissĆ£o compete Ć s entidades pĆŗblicas competentes.
